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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2012 por ELETRONICOS PRINCE INDUSTRIA COMERCIO IMP E EXP LTDA, processo nº 904600947, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904600947
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularELETRONICOS PRINCE INDUSTRIA COMERCIO IMP E EXP LTDA
CNPJ/CPF do titular51.553.709/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Acordeões; Aparelhos para virar páginas de caderno de música; Apoios de queixo para violinos; Arcos para instrumentos musicais; Baixos; Bambu (Flautas de -); Bandolins; Bandônios; Baquetas de tambor; Batutas; Batutas; Berimbau de boca; Boquilhas para instrumentos musicais; Buzinas grandes [trombetas]; Caderno de música (Aparelhos para virar páginas de -); Caixas de música; Carrilhões [instrumentos musicais]; Castanholas; Cavaletes para instrumentos musicais; Cavaletes para tímpanos; Chapéus chineses [instrumento musical]; Chaves de afinar; Cítaras; Clarinetes; Clarins; Concertinas; Contrabaixos; Corda de tripa para instrumentos musicais; Cordas de harpa; Cordas de piano; Cordas para instrumentos musicais; Cornetas [instrumentos musicais]; Cornetins [instrumentos musicais]; Couros de tambores; Cravelhas; Crinas de arcos para instrumentos musicais; Diapasões; Estantes de música; Estojos para instrumentos musicais; Flautas; Flautas de bambu; Foles para instrumentos musicais; Foles para órgãos [tubos]; Gaitas-de-fole; Gongos; Harmônicas [gaitas de boca]; Harmônio [pequeno órgão de sala]; Harpas; Hugin [violino chinês]; Instrumentos musicais; Instrumentos musicais (Surdinas para -); Instrumentos musicais de corda; Instrumentos musicais eletrônicos; Liras; Música (Estantes de -); Música (Sintetizadores de -); Musicais (Instrumentos -); Nozes de arco para instrumentos musicais; Oboés; Ocarinas; Órgãos; Palhetas; Palhetas de instrumento de sopro; Palhetas para instrumentos de corda; Pandeiros; Pedais para instrumentos musicais; Peles de tambor; Perfurados (Rolos musicais -); Pianos; Pipa [violão, guitarra chinesa]; Pratos; Realejos; Reguladores de intensidade para pianos mecânicos; Rolos musicais [piano]; Rolos musicais perfurados; Saxofones; Sheng [instrumento de sopro chinês]; Sinos de mão [instrumentos musicais]; Sintetizadores de música; Suona [trompete chinês]; Suportes para instrumentos musicais; Surdinas para instrumentos musicais; Tambor (Baquetas de -); Tambores [baterias]; Tantãs; Teclados de piano; Teclados para instrumentos musicais; Teclas de piano; Teclas para instrumentos musicais; Tímpanos; Triângulos [instrumentos musicais]; Trombones; Trompetes; Válvulas para instrumentos musicais; Varetas de arcos [para instrumentos musicais]; Violas; Violinos; Violões, Guitarras; Xilofones; Acoche [instrumento musical]; Apito usado como instrumento musical; Banjo; Bateria [instrumento musical]; Bico de clarinete; Bocal para instrumento musical; Bombo [instrumento musical]; Bongô [instrumento musical]; Buzina [instrumento musical; corno, trompa]; Cavalete para timbale [tambor]; Cavaquinho [instrumento musical]; Chocalho [instrumento musical]; Címbalo [antigo instrumento de corda]; Cravo [instrumento musical]; Cuíca; Diafragma [peça de instrumento musical]; Gaita; Guitarra; Guitarra chinesa [pipa, violão]; Instrumento acústico [musical]; Mandolina [Mandola = antigo instrumento da família do alaúde]; Matraca [instrumento musical de percussão]; Saxofone; Tripé para apoio de instrumento e partitura;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904600947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821866842 (TAYE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2298
  2. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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