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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/2012 por ELETRONICOS PRINCE INDUSTRIA COMERCIO IMP E EXP LTDA, processo nº 904494012, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904494012
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularELETRONICOS PRINCE INDUSTRIA COMERCIO IMP E EXP LTDA
CNPJ/CPF do titular51.553.709/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Âncoras [relojoaria]; Caixas de relógios de pulso; Controle (Relógios de -); Correntes de relógios; Cronógrafos [relógios]; Cronômetros [relógios de precisão]; Estojos de relógios de pulso; Estojos para relojoaria; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Mecanismos de relógios; Mecanismos de relojoaria; Molas de relógios; Mostradores de relógios; Pêndulos [relojoaria]; Ponteiros [relojoaria]; Ponteiros [relojoaria]; Pulseiras de relógio; Pulseiras de relógios; Relógios (Correntes de -); Relógios (Molas de -); Relógios (Pulseiras de -); Relógios (Vidros de -); Relógios [de parede ou de sala]; Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -); Relógios atômicos; Relógios de controle; Relógios de pulso; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Sol (Relógios de -); Tambores [relojoaria]; Vidros de relógios; Corda de relógio [mola]; Display para cronômetro e relógio; Engrenagem de relógio; Molduras plásticas (frente removível) para relógios; Rádio-relógio, se comercializado como relógio; Relógio de quartzo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904494012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820944530 (TEAM SUZUKI) e Processo 820107930 (TEAM SUZUKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2292
  2. 11/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2175

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