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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2011 por L. A. L. FARIA SOMAIO, processo nº 903594463, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903594463
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularL. A. L. FARIA SOMAIO
CNPJ/CPF do titular12.503.296/0001-42
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Fritadeiras, não elétricas;Garrafas para gelar;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Chaleiras;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Taças para frutas;Taças;Utensílios para cozinha;Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Baldes para gelo;Bandejas para uso doméstico;Batedeiras [coqueteleiras];Bebedouros;Abridores de garrafas;Esponjas de toalete;Garrafão de vidro;Garrafas;Caldeirões;Escovas de dentes;Merendeiras [lancheiras];Saladeiras;Saleiros;Utensílios não elétricos para cozinhar;Ampolas de vidro [recipientes];Aspersores para regar flores e plantas;Caixas para chá;Bandejas;Recipientes de vidro;Formas [utensílios de cozinha];Bicos de regadores;Cafeteiras não elétricas;Candelabros [castiçal];Cofrinhos não metálicos;Concha [acessórios de mesa];Formas de cozinha;Bacias [recipientes];Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bomboneiras;Espanadores de pó, de penas;Funis;Galhetas;Copos;Cristais [vidraçaria];Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saca-rolhas;Utensílios para cosméticos;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Bases para pratos [utensílios de mesa];Cestas para pão;Abotoadeiras;Filtros para uso doméstico;Frigideiras;Bicos [bules, calhas, etc.];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Cortadores de massa;Ampulhetas;Baldes;Bandejas giratórias de mesa;Canecas;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para mesa;Formas para gelo;Cestos para uso doméstico;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Escovas *;Jarras de vidro;Recipientes térmicos para alimentos;Recipientes térmicos para bebidas;Utensílios para toalete;Bandejas de papel para uso doméstico;Recipientes para cozinha;Bolsas isotérmicas;Cestos para pão [uso doméstico];Chaleiras não elétricas;Coqueteleiras;Lixeiras;Necessaire;Açucareiros;Aspiradores de pó, não elétricos;Bacias [tigelas];Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Cantis;Banheiras para bebês [portáteis];Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Formas para bolos;Caçarolas;Coadores;Copos para beber;Descansos de talheres para mesa;Esfregões;Caixas de vidro;Batedores não elétricos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903594463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2371
  2. 15/03/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140188769 (15/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>GF FAVERO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Desistência não foi efetuada tendo em vista que o titular da petição não tem poderes para isso.<br /> código IPAS271 · RPI 2358
  3. 15/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, tendo em vista o CNPJ apresentado na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2358
  4. 15/03/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140264448 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>GF FAVERO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição tendo em vista o indeferimento da desistência.<br /> código IPAS699 · RPI 2358
  5. 14/07/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120108183 (10/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GF FAVERO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE PIETRÂNGELO LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADOS NOS PEDIDOS DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2323
  6. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

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