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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2011 por L. A. L. FARIA SOMAIO, processo nº 903594226, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903594226
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularL. A. L. FARIA SOMAIO
CNPJ/CPF do titular12.503.296/0001-42
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Parques de diversão;Apresentação de espetáculos ao vivo;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Férias (Colônia de -);Circos;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Planejamento de festas;Organização de competições [educação ou entretenimento];Recreação (Provimento de instalações para -);Divertimento;Festas (Planejamento de -);Informações sobre recreação;Colônia de férias;Recreação (Informações sobre -);Animação de festa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903594226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2371
  2. 15/03/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140188758 (15/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>GF FAVERO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Desistência não foi efetuada tendo em vista que o titular da petição não tem poderes para isso.<br /> código IPAS271 · RPI 2358
  3. 15/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, tendo em vista o CNPJ apresentado na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2358
  4. 15/03/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140264569 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>GF FAVERO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição tendo em vista o indeferimento da desistência.<br /> código IPAS699 · RPI 2358
  5. 14/07/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120108183 (10/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GF FAVERO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE PIETRÂNGELO LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADOS NOS PEDIDOS DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2323
  6. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

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