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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2010 por L. A. L. FARIA SOMAIO, processo nº 903169894, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903169894
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularL. A. L. FARIA SOMAIO
CNPJ/CPF do titular12.503.296/0001-42
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Croquetes;Fruta (Pedaços de -);Frutas (Geléias de -);Margarina;Amêndoas moídas;Anchovas;Pepinos em conserva;Raspas [cascas] de frutas;Sopas;Frios [embutido];Leite em pó;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Filé de peixe;Caldo de carne para cozinha;Ervilhas em conserva;Frutas (Saladas de -);Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Grão-de-bico (Pasta de -);Legumes (Saladas de -);Azeitonas em conserva;Caldos de vegetais para cozinha;Saladas de legumes;Hambúrguer, exceto de peixe;Salgadas (Carnes -);Frutas, legumes e verduras cozidos;Ovos *;Embutido [frios] ;Banana;Mortadela;Frutas cozidas;Carne de porco;Carnes salgadas;Pedaços de fruta;Compotas;Cristalizadas (Frutas -);Gelatina para uso alimentar;Iogurte;Leite;Carne enlatada;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Coco ralado;Leite de coco;Legumes enlatados;Coco seco;Saladas de frutas;Extratos de carne;Amendoim (Manteiga de -);Atum;Bolinhos de batata;Coalho;Cogumelos em conserva;Peixe em conserva;Purê de tomate;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Laticínios;Caldos concentrados;Presunto;Frutas cobertas com açúcar;Frutas conservadas em álcool;Manteiga;Aves não vivas;Batata em flocos;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Carne em conserva;Salmoura (Peixe em -);Sardinhas;Marmelada;Ervas de horta em conserva;Frutas (Polpa de -);Queijos;Feijões em conserva;Geléias de frutas cítricas;Nata [laticínios];Alimentos à base de peixe;Batatas fritas;Carne;Peixe em salmoura;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Salmão;Salsichas;Almôndega;Polpas de frutas;Leite de soja [substituto do leite];Frutas, legumes e verduras secos;Açúcar (Frutas cobertas com -);Cascas [raspas] de frutas;Cebolas em conserva;Pescado [não vivo];Picles;Uvas secas [passas];Bananada;Creme de leite;Caldo de ave para cozinha;Frutas congeladas;Geléias para uso alimentar;Peixe enlatado;Salsicha em pasta;Lingüiça;Caldo de peixe para cozinha.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903169894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2373
  2. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140264486 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>GF FAVERO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  3. 08/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2357
  4. 14/07/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120108183 (10/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GF FAVERO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE PIETRÂNGELO LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADOS NOS PEDIDOS DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2323
  5. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089

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