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SORVETES RAIO DE LUZ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2010 por ALEXANDRE DOS SANTOS MOREIRA, processo nº 903229404, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903229404
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALEXANDRE DOS SANTOS MOREIRA
CNPJ do titular10.327.737/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -);Restaurantes de auto-serviço;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria consultoria e informação em culinária;Lanchonetes;Bufê (Serviço de -);Auto-serviço (Restaurantes de -);Restaurantes;Cantinas;Cafés [bares];Cafeterias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903229404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140019112 (27/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE DOS SANTOS MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>Darci Alves Cavalheiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, conforme publicado na RPI 2243 de 31/12/2013.<br /> código IPAS428 · RPI 2263
  2. 31/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825615070 (RAIO DE LUZ FESTAS E EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2243
  3. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2091

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