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MASTERGROUP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2010 por MASTER ALIMENTOS E CEREAIS LTDA, processo nº 902965042, nas classes 31. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo902965042
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularMASTER ALIMENTOS E CEREAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.984.884/0001-17
UF · PaísRS · BR

Tradução: GRUPO

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão MASTERGROUP.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS; AMENDOIM (FARINHA DE -) PARA ANIMAIS; ANIMAIS (PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE -); CEVADA INCLUÍDA NESTA CLASSE; GRÃOS [CEREAIS]; MILHO IN NATURA; CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS; GRÃOS [SEMENTES]; PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL; SEMENTES DE PLANTAS; TRIGO; SAL PARA GADO; FARELO; SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA RAÇÃO DE ANIMAL; ANIMAIS CONFINADOS (ALIMENTO PARA -); SOJA [FRESCA]; TORTA DE COLZA PARA GADO; AMENDOINS [FRUTOS]; ALIMENTO PARA GADO; AVEIA; MILHO; SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS, PARA CONSUMO ANIMAL; CEREAL PARA ANIMAL; RAÇÃO PARA ANIMAL; FEIJÃO [GRÃO, PRODUTO AGRÍCOLA IN NATURA]; ALPISTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902965042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240077108 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MASTER ALIMENTOS E CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  4. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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