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MASTERGROUP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2010 por MASTER ALIMENTOS E CEREAIS LTDA, processo nº 902964925, nas classes 30. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo902964925
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularMASTER ALIMENTOS E CEREAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.984.884/0001-17
UF · PaísRS · BR

Tradução: GRUPO

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão MASTERGROUP.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CEREAIS SECOS (FLOCOS DE -); FARINHA DE MILHO; AÇÚCAR INCLUÍDO NESTA CLASSE; SAGU; AVEIA MOÍDA; CAFÉ; MASSAS COM OVOS [TALHARIM]; FARINHA DE ARROZ [PARA USO ALIMENTAR]; SAL DE COZINHA; AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE -); MEL; CANJICA (MILHO PARA -); FARINHAS PARA USO ALIMENTAR INCLUÍDAS NESTA CLASSE; FARINHA DE AVEIA; FARINHA DE MANDIOCA; FARINHA DE TRIGO; MILHO PARA PIPOCA; CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -); FLOCOS DE AVEIA; PIPOCA SALGADA [PRONTA]; COMPLEMENTO/SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPOSTO POR CEREAIS [NÃO MEDICINAL]; ARROZ; PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO; CHÁ; MACARRÃO; MASSAS ALIMENTARES; MILHO MOÍDO; ERVA PARA INFUSÃO, EXCETO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902964925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240077110 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MASTER ALIMENTOS E CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  4. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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