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MASTERGROUP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2010 por MASTER ALIMENTOS E CEREAIS LTDA, processo nº 902964895, nas classes 05. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo902964895
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularMASTER ALIMENTOS E CEREAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.984.884/0001-17
UF · PaísRS · BR

Tradução: GRUPO

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão MASTERGROUP.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Inseticidas;Águas minerais para uso medicinal;Anti-helmínticos;Carrapaticida;Preparações para destruir ervas daninhas;Raticida;Enzimas para uso veterinário;Vermífugos;Antiparasitárias (Preparações -);Defensivo agrícola;Termal (Água -);Acaricidas;Parasiticidas;Pastilhas para fumigação;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Herbicidas;Pesticidas;Veterinárias (Preparações -);Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Sêmen para inseminação artificial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902964895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240077107 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MASTER ALIMENTOS E CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  4. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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