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GASPARIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2010 por GASPARIN CEREAIS LTDA ME, processo nº 902908332, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902908332
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularGASPARIN CEREAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.699.473/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

TAPIOCA;AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR;FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS;ALECRIM;AÇÚCAR DE FÉCULA;ADOÇANTES NATURAIS;AVEIA (FLOCOS DE -);FONDANTS [CONFEITOS];FAROFA;ARROZ;FRUTAS (GELÉIAS DE -) [CONFEITOS];FARINHA DE AVEIA;AÇÚCAR;BAUNILHA [FLAVORIZANTE];TEMPERO [CONDIMENTO];CAFÉ;CONFEITOS;FARINHAS PARA USO ALIMENTAR;CACAU EM PÓ;AMENDOIM DOCE;AÇÚCAR LÍQUIDO;FLOCOS DE AVEIA;FARINHA INTEGRAL [USO ALIMENTAR];PÓ PARA FABRICAÇÃO DE DOCE;AÇÚCAR DE FRUTA;FLOCO DE CEREAL;AVEIA (FARINHA DE -);CONDIMENTOS;FARINHA DE TAPIOCA;FARINHA DE TRIGO;AMENDOINS (CONFEITOS DE -);FLAVORIZANTES PARA BOLOS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS;AVEIA INTEGRAL EM PÓ. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902908332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2210
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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