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GASPARIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2010 por GASPARIN CEREAIS LTDA ME, processo nº 902908057, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902908057
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularGASPARIN CEREAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.699.473/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR LÍQUIDO;ADOÇANTES NATURAIS;MILHO (FLOCOS DE -);AÇÚCAR DE FRUTA;SOJA (FARINHA DE -);AMENDOIM DOCE;FARINHA DE TRIGO;FARINHA INTEGRAL [USO ALIMENTAR];AVEIA DESCASCADA;TAPIOCA;MILHO MOÍDO;CAFÉ;FARINHA DE ROSCA;FARINHAS PARA USO ALIMENTAR;CAFÉ EM GRÃO;AÇÚCAR DE FÉCULA;AÇÚCAR INCLUÍDO NESTA CLASSE;FARINHA DE MILHO;MILHO (FARINHA DE -);FARINHA DE ARROZ [PARA USO ALIMENTAR];FARINHA DE MANDIOCA;AMENDOINS (CONFEITOS DE -);FEIJÃO (FARINHA DE -);FLOCOS DE MILHO;FLOCOS DE AVEIA;AVEIA INTEGRAL EM PÓ;FARINHA DE AVEIA;FARINHA DE TAPIOCA;ARROZ;MILHO PARA PIPOCA;AVEIA MOÍDA;AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR;CONDIMENTOS;FONDANTS [CONFEITOS];MILHO TORRADO;FAROFA;TAPIOCA (FARINHA DE -) PARA USO ALIMENTAR;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902908057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2210
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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