Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230343475 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A. M. DA SILVA LOPES - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2752
18/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2250
03/09/2013Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2226
09/04/2013Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.SUFICIENTEMENTE LEGÍVEL, COM DATA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 010 · RPI 2205
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073