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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2010 por DIPLOMATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGO DE VIAGEM LTDA, processo nº 902873024, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902873024
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2023
TitularDIPLOMATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGO DE VIAGEM LTDA
CNPJ/CPF do titular64.952.880/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Peles de camurça, exceto para limpeza;Tiras de couro [selaria];Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Bolsas de viagem;Couro curtido;Imitações de couro;Malas de viagem;Peles de gado;Selaria;Pasta de viagem;Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol;Chicotes;Malas de roupas para viagem;Peles;Camurça [couro de cabra];Estribos de couro;Guarda-sóis [sombrinhas];Peles de animais;Bengalas;Pele de cabrito;Valises;Correia [selaria];Arreios para animais;Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Guarda-chuvas;Carona [selaria];Arreios (Correias de -);Bolsas;Pele de carneiro;Curtidas (Peles -);Guarda-chuva (Capas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902873024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  3. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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