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DIPLOMATA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2009 por DIPLOMATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGO DE VIAGEM LTDA, processo nº 901494925, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901494925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2009
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularDIPLOMATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGO DE VIAGEM LTDA
CNPJ/CPF do titular64.952.880/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Baús [bagagem];Bolsas de caça;Bolsas de viagem;Malas de viagem;Mochilas;Roupas (Malas de -) para viagem;Malas de roupas para viagem;Pastas [malas];Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Pasta de viagem;Bolsa para tênis ;Alças de valises;Maletas para documentos;Bolsa do vestuário comum;Bolsas (Armações para -);Pastas escolares;Bolsas;Bolsas de mão;Bolsas para alpinistas;Malas (Alças de -);Mochilas (Bornais);Baús para viagem;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de couro para ferramentas;Bolsas para campistas;Mochilas escolares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901494925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  4. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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