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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2011 por EDITORA FOLHA DA REGIAO DE ARACATUBA LTDA, processo nº 904144283, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904144283
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2011
Data da concessão30/12/2014
Vigência até30/12/2024
TitularEDITORA FOLHA DA REGIAO DE ARACATUBA LTDA
CNPJ/CPF do titular44.417.657/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns;Almanaques;Atlas;Impressas (Publicações -);Impresso (Material -);Livro didático;Livros;Periódicos;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904144283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2804
  2. 09/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220505485 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BÁRBARA MENDES DOS PRAZERES<br /><b>Procurador: </b>João Paulo Silva Diamante<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2792
  3. 29/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220505485 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BÁRBARA MENDES DOS PRAZERES<br /><b>Procurador: </b>João Paulo Silva Diamante<br /> código IPAS338 · RPI 2708
  4. 30/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2295
  5. 23/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2281
  6. 14/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2145

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