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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2010 por CAHDAM VOLTA GRANDE S/A, processo nº 902810693, nas classes 05. Registro em vigor até 28/05/2033.

Número do processo902810693
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2033
TitularCAHDAM VOLTA GRANDE S/A
CNPJ do titular00.433.450/0001-78
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Incontinentes (Fraldas higiênicas para -);Hidrófilo (Algodão -);Absorventes internos para menstruação;Fraldas higiênicas para incontinentes;Absorventes higiênicos para menstruação;Antisséptico (Algodão -);Higiênicos (Absorventes -) para menstruação;Menstruação (Absorventes higiênicos para -);Menstruação (Absorventes internos para -);Asséptico (Algodão -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902810693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230161945 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAHDAM VOLTA GRANDE S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2733
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  4. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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