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BOB BABY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2001 por CAHDAM VOLTA GRANDE S/A, processo nº 823373487, nas classes 05. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo823373487
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularCAHDAM VOLTA GRANDE S/A
CNPJ do titular00.433.450/0001-78
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BABY"

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ALGODÃO, CREME PARA ASSADURAS (USO MEDICINAL), ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ABSORVENTES INTERNOS E FRALDAS HIGIÊNICAS PARA INCONTINÊNCIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823373487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170041064 (08/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAHDAM VOLTA GRANDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 15/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1945
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO PRODUTO NÃO PERTENCENTE À NCL(7) 05 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1864
  5. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602

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