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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2001 por CAHDAM VOLTA GRANDE S/A, processo nº 823859118, nas classes 03. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo823859118
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularCAHDAM VOLTA GRANDE S/A
CNPJ/CPF do titular00.433.450/0001-78
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

LOÇÕES, COLÔNIAS, PERFUMES, CREMES, XAMPUS, SABONETES, ÁGUA DE LAVANDA, HASTES FLEXÍVEIS, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, ÓLEOS PARA LIMPEZA, TALCO, OUTROS PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), DETERGENTES, AMACIANTES E CERAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823859118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170108922 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAHDAM VOLTA GRANDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 15/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1945
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1869
  5. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

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