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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2010 por BIOMÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A, processo nº 902808516, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902808516
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularBIOMÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A
CNPJ/CPF do titular07.801.309/0001-20
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Depilatórios (Produtos -);Fragrâncias (Mistura de -);Lápis para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Antitranspirante (Sabonete -);Cabelos (Tinturas para os -);Toalete (Produtos de-);Xampus;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para uso cosmético;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Clarear (Cremes para -) a pele;Desodorantes para uso pessoal;Filtros solares;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Água de cheiro;Banhos (Preparações cosméticas para -);Óleos para toalete;Colorantes para toalete;Desodorante (Sabonete -);Essenciais (Óleos -);Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Unhas (Esmalte para -);Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Pele (Cremes para clarear a -);Pomadas para uso cosmético;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de lavanda;Sabonete desodorante;Limpeza (Leite de -) para toalete;Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Óleos essenciais;Dentifrícios;Lenços impregnados com loções cosméticas;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Loções para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete para barbear;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cosméticos;Cremes para clarear pele;Algodão para uso cosmético;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Perfumaria (Produtos de -);Pó para maquiagem;Produtos Depilatórios;Talco para toalete;Cera para depilação;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Leites de limpeza para toalete;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Loções pós-barba;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902808516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150113331 (27/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  3. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  4. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  5. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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