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FRUTTARE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/1998 por SIELD SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA, processo nº 820978108, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820978108
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1998
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2011
TitularSIELD SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular49.095.615/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

BATEDORES ELÉTRICOS; CAFETEIRAS NÃO ELÉTRICAS; COADORES PARA CAFÉ, NÃO ELÉTRICOS, EXCETO EM PAPEL; COPOS, FRASCOS DE BEBIDAS PARA VIAJANTES; FRASCOS; GARRAFAS; GARRAFAS TÉRMICAS; JARRAS DE VIDRO (EMPALHADAS); RECIPIENTES DE VIDRO; RECIPIENTES PARA A COZINHA; RECIPIENTES TÉRMICOS PARA ALIMENTOS; UTENSÍLIOS DE COZINHA; VIDROS (RECIPIENTES).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820978108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  3. 10/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1592
  4. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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Classificação figurativa (Viena)