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FRUTTARE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/1989 por UNILEVER IP HOLDINGS B.V., processo nº 814815286. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814815286
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1989
Data da concessão24/08/1993
Vigência até24/08/2023
TitularUNILEVER IP HOLDINGS B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814815286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2778
  2. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210060363 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Cedente: </b>UNILEVER N.V. [NL]<br/><b>Cessionário: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br/> código IPAS270 · RPI 2636
  3. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130037852 (26/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  4. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  5. 21/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CEDS. 1- KIBON S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS. 2- INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA. código 565 · RPI 1524
  6. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S.A. código 565 · RPI 1482
  7. 24/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO FERRO RICCI código 400 · RPI 1186
  8. 20/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIMONE BOSQUE JULIANI código 250 · RPI 1168
  9. 29/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT SIMONE B JULIANI código 350 · RPI 1152
  10. 04/08/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. FRUTALY INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA(BR/SP) *INT. SIMONE BOSQUE JULIANI código 205 · RPI 1131
  11. 25/02/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULO OS DESPACHOS DE NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1040 DE 06/11/90 R 1022 DE 12/06/90 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE *INT. SIMONE BOSQUE JULIANE. código 295 · RPI 1108
  12. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIMONE BOSQUE JULIANI código 250 · RPI 1040
  13. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIMONE BOSQUE JULIANI código 350 · RPI 1022
  14. 16/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIMONE BOSQUE JULIANI código 300 · RPI 1002

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