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MARIE-MADELEINE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2010 por HARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902800582, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902800582
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularHARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular11.606.325/0001-39
UF · PaísSP · BR

Tradução: MARIA MADALENA

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Amendoins [frutos];Hortaliças frescas;Laranjas;Abóboras;Algas para consumo humano ou animal;Cereais em grãos, não processados;Cogumelos frescos;Grãos [sementes];Ostras [vivas];Ruibarbo;Alho-poró;Amêndoas [frutas];Aveia;Batatas frescas;Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas];Ervas frescas;Frutos cítricos;Trufas frescas;Azeitonas frescas;Beterraba;Centeio;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Gergelim;Palmeiras;Peixes vivos;Pimentões [planta];Pitu [camarão de água doce];Castanhas;Cebolas frescas;Ervilhas frescas;Limões;Trigo;Uvas frescas;Milho;Raízes comestíveis;Mexilhões [vivos];Alface;Amendoim (Torta de -) para animais;Avelãs;Castanhas frescas;Chicória [salada];Cocos;Favas frescas;Flores naturais;Grãos [cereais];Lentilhas frescas;Ovas de peixes;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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