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MARIE-MADELEINE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2010 por HARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902500066, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902500066
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularHARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular11.606.325/0001-39
UF · PaísSP · BR

Tradução: MARIA-MADALENA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pimenta;Pimentão [temperos];Pudins;Sucos de carne;Alcaparras;Amêndoas (Pasta de -);Bolos;Canela [especiaria];Carne (Sucos de -);Cevada moída;Decorações comestíveis para bolos;Farinha de milho;Fondants [confeitos];Gengibre [especiaria];Iogurte gelado;Massas alimentares;Milho moído;Tabule;Talharim;Aveia descascada;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Molhos [condimentos];Arroz (Tortas de -);Cacau (Produtos de -);Cevada descascada;Melaço (Xarope de -);Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta-da-jamaica [tempero];Adoçantes naturais;Farinha moída (Produtos de -);Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Maçapão;Massas [alimentares];Milho para pipoca;Muesli;Picles mistos [condimento];Sucedâneos de café;Alimentos farináceos;Aveia (Flocos de -);Cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada (Farinha de -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Chutney [condimento];Cravos-da-índia [especiaria];Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de rosca;Flocos de aveia;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte congelado;Ravióli;Milho (Flocos de -);Açafrão [temperos];Aletrias [massas];Amêndoas torradas;Aveia (Alimentos à base de -);Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Macarrão;Milho (Farinha de -);Anis estrelado;Empadas [tortas];Tapioca;Tortas;Aipo (Sal de -);Anis [grãos];Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Carne (Tortas de -);Creme [culinária];Espaguete;Especiarias;Fermento (Pão sem -);Massas com ovos [talharim];Mel;Noz-moscada;Sorvetes;Alcaçuz [confeito];Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de café;Bolachas;Fermentos para massas;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Tempero [condimento];Tomate (Molho de -);Vinagre;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Café;Café não torrado;Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Confeitos;Fermento;Geléias de frutas [confeitos];Massa para bolo;Milho torrado;Pizzas;Algas [condimentos];Feijão (Farinha de -);Ketchup [molho];Waffles;Molho para salada;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Brioches;Café (Bebidas à base de -);Condimentos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Açúcar *;Arroz;Própole para consumo humano;Quiches;Sêmola para alimentação humana;Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chocolate;Cuscuz [sêmola];Farinhas para uso alimentar;Mostarda (Farinha de -);Sanduíches;Semolina;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Melaço para uso alimentar;Molho de tomate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902500066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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