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MARIE-MADELEINE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2010 por HARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902800566, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902800566
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularHARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.606.325/0001-39
UF · PaísSP · BR

Tradução: MARIA MADALENA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda (Farinha de -);Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta-da-jamaica [tempero];Açúcar *;Alcaparras;Aveia (Flocos de -);Bombons;Café (Bebidas à base de -);Chicória [sucedâneo de café];Flocos de milho;Massa para bolo;Milho (Farinha de -);Pimentão [temperos];Própole para consumo humano;Quiches;Semolina;Sucedâneos de café;Açafrão [temperos];Alcaçuz [confeito];Bebidas à base de chocolate;Bolos;Café (Sucedâneos de -);Cevada moída;Chá gelado;Doces com hortelã-pimenta;Feijão (Farinha de -);Fermentos para massas;Gengibre [especiaria];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Mel;Muesli;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes;Waffles;Aveia moída;Baunilha [flavorizante];Brioches;Café;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais secos (Flocos de -);Cevada descascada;Creme [culinária];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Melaço para uso alimentar;Pasta de amêndoas;Talharim;Alimentos farináceos;Caramelos [doces];Chocolate;Confeitos;Fermento;Flocos de aveia;Geléias de frutas [confeitos];Macarrão;Noz-moscada;Picles mistos [condimento];Pizzas;Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Cevada (Farinha de -);Empadas [tortas];Farinhas para uso alimentar;Massas com ovos [talharim];Pastelaria;Aletrias [massas];Aveia (Farinha de -);Chá;Espaguete;Farinha de milho;Iogurte congelado;Massas [alimentares];Milho moído;Milho torrado;Molhos [condimentos];Tapioca;Tortas;Vinagre;Molho para salada;Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia descascada;Cacau;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café não torrado;Carne (Tortas de -);Condimentos;Doces [confeitos];Farinha moída (Produtos de -);Fermento (Pão sem -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Ketchup [molho];Melaço (Xarope de -);Milho (Flocos de -);Molho de tomate;Pimenta;Tomate (Molho de -);Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Bolachas;Carne (Sucos de -);Chutney [condimento];Confeitos para decoração de árvores de natal;Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz [sêmola];Especiarias;Farinha de rosca;Fondants [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte gelado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902800566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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