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QBN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2010 por QBN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 902686461, nas classes 01. Registro em vigor até 12/03/2033.

Número do processo902686461
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2010
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2033
TitularQBN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular94.828.100/0001-54
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Sulfatos;Substâncias químicas industriais;Água (Substâncias químicas para purificação de -);Purificação de água (Substâncias químicas para -);Carbonatos;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220113320 (18/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUIBONNA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  2. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220092789 (16/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUIBONNA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  3. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  4. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  5. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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