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HELLUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/1998 por QUIBONNA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 820903167. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820903167
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1998
Data da concessão05/09/2006
Vigência até05/09/2016
TitularQUIBONNA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular94.828.100/0001-54
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

DETERGENTE PÓ E LÍQUIDO, AMACIANTE, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, DE LIMPEZA DOMÉSTICA E PROFISSIONAL. DETERGENTE PÓ E LÍQUIDO, AMACIANTE, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, DE LIMPEZA DOMÉSTICA E PROFISSIONAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820903167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 05/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1861
  3. 23/05/2006 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA O CUMPRIMNETO DA EXIGÊNCIA E A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL. código 025 · RPI 1846
  4. 21/02/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1833
  5. 26/09/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. HELLA HG HUECK CO. (DE) código 009 · RPI 1551
  6. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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