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HELLUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2010 por QBN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 830728180, nas classes 01. Registro em vigor até 07/05/2033.

Número do processo830728180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2033
TitularQBN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular94.828.100/0001-54
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ÁGUA (SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA PURIFICAÇÃO DE), ÁLCALIS, CARBONATOS, CLOROS, CLORETOS, FLOCULANTES, FLÚOR, HIPOCLORITO DE SÓDIO, PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SULFATOS. PURIFICAÇÃO DE ÁGUA (SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA). FUNGICIDAS, BACTERICIDAS, OXIDANTE, REAGENTES, REDUTORES E ELEVADORES DE PH E ALCALINIDADE, ESTABILIZADOR DE CLORO, ELIMINADOR DE METAIS, DICLORO E TRICLORO ISOCIANURATO DE SÓDIO, ALGICIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220268350 (23/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUIBONNA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220200105 (09/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUIBONNA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  3. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  4. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  5. 26/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2077

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