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TD TOCANTINS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2010 por DISTRIBUIDORA TOCANTINS LTDA, processo nº 902628062, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902628062
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularDISTRIBUIDORA TOCANTINS LTDA
CNPJ do titular04.387.240/0001-41
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Animais (Preparações para engorda de -);Aveia;Cevada *;Cogumelos frescos;Cola (Noz de -);Engorda de animais (Preparações para -);Ervas frescas;Frutas frescas;Trufas frescas;Grão-de-bico;Chuchu [fresco];Repolho [fresco];Salsa [erva fresca];Acelga fresca;Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Ameixa [produto fresco];Soja [fresca] ;Alface;Amendoim (Torta de -) para animais;Levedura para animais;Papas para engorda de animais de criação;Pássaros (Alimentos para -);Palmito (fresco);Cevada em estado bruto;Alfafa [alimento para animal];Berinjela fresca;Manjericão;Algas para consumo humano ou animal;Alimentos para animais de estimação;Amêndoas [frutas];Coco (Cascas de -);Ovas de peixes;Legume fresco;Carambola fresca;Abacaxi fresco;Agrião fresco;Aveia em grão;Brócolis fresco;Abóboras;Alimento para gado;Alimentos para animais;Amendoim (Farinha de -) para animais;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Animais confinados (Alimento para -);Animais de estimação (Alimentos para -);Bagaços;Bagas, frutas frescas;Bebidas para animais de estimação;Beterraba;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Limões;Raízes de chicória;Trigo;Cenoura fresca;Quiabo [fresco];Caqui fresco;Alfarroba;Amendoins [frutos];Animais (Alimentos para -);Animais de criação (Preparações para engorda de -);Biscoitos para cães;Cães (Biscoitos para -);Castanhas;Centeio;Farinha para animais;Frutos cítricos;Fava de feijão [in natura];Vegetal para animal;Couve [fresca];Abacate fresco;Açúcar para animal;Alcachofra fresca;Alpiste;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Avelãs;Cocos;Sal para gado;Hortelã;Tomate fresco;Farinha de osso para animal;Cereal para animal;Aipim fresco;Algarobilho para consumo animal;Alho-poró;Animais de cativeiro para exibição;Cana-de-açúcar;Cereais em grãos, não processados;Chicória [salada];Ervilhas frescas;Grãos de cacau em bruto;Laranjas;Milho;Raízes comestíveis;Nabo [fresco];Cereja fresca;Couve-flor [fresca];Biscoito para animal de estimação;Arroz não processado;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Colza (Torta de -) para gado;Ervas para consumo humano ou animal;Frutas, verduras e legumes frescos;Lentilhas frescas;Pimentões [planta];Uvas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Pepino fresco;Ração para animal;Verdura in natura;Carne para animal [alimento para animais];Caju fresco;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Cacau em grão;Milho in natura;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902628062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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