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Cellier

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2010 por CELLIER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, processo nº 902610740, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902610740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularCELLIER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular64.812.373/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Salsichas (Materiais para engrossar -);Sucedâneos de café;Tomate (Molho de -);Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Anis [grãos];Arroz;Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia moída;Bolos;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada (Farinha de -);Chá (Bebidas à base de -);Cozinha (Sal de -);Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Gengibre (Bolo ou pão de -);Mel;Moído (Milho -);Farinha de aveia;Farinha de cevada;Vinagre de erva;Pasta de amêndoas;Soja (Farinha de -);Sorvetes;Açúcar *;Amido para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Café (Bebidas à base de -);Café não torrado;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Fermentos para massas;Gelados comestíveis;Gengibre [especiaria];Leite de soja [condimento];Vinagre de vinho;Agente para engrossar sorvete;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Pó para bolo;Sucos de carne;Temperos;Tortillas;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alcaparras;Amêndoas torradas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais (Preparações feitas com -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farináceos (Alimentos -);Flocos de milho;Malte (Biscoitos de -);Orégano;Pó para fabricação de doce;Pimentão [temperos];Bebidas à base de chocolate;Cevada moída;Chá;Chocolate (Bebidas à base de -);Conservar alimentos (Sal para -);Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Gelado (Iogurte -);Frozens [iogurte congelado];Farinha de batata;Vinagre de leite;Açúcar de fécula;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Louro;Salada (Molho para -);Tempero [condimento];Açafrão [temperos];Água do mar [para cozinha];Aletrias [massas];Anis estrelado;Aveia (Flocos de -);Baunilha [flavorizante];Cacau (Produtos de -);Café;Doces [confeitos];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Feijão (Farinha de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Maltose;Melaço para uso alimentar;Fécula de arroz;Canjica (milho para - );Alho [condimento];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Mostarda;Pimenta-da-jamaica [tempero];Quiches;Sushi;Tortas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Algas [condimentos];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chá;Biscoitos amanteigados;Brioches;Cacau;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Sucos de -);Carne (Tortas de -);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Chutney [condimento];Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Iogurte congelado;Levedura *;Macarrão;Farinha integral [uso alimentar];Chá de flor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para pudim;Açúcar de fruta;Mostarda (Farinha de -);Pimenta;Rolinhos primavera;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Vinagre;Molho para salada;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Amêndoas (Pasta de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Extrato de malte para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Massas alimentares;Melaço (Xarope de -);Vinagre de álcool;Alecrim;Alfafa [condimento];Barra dietética de cereais;Picles mistos [condimento];Soja (Molho de -);Adoçantes naturais;Aveia descascada;Bebidas à base de café;Caramelos [doces];Condimentos;Engrossar creme batido (Preparações para -);Fermento;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Glúten para uso alimentar;Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte gelado;Ketchup [molho];Maionese;Malte para consumo humano;Massas [alimentares];Menta para confeitos;Milho (Farinha de -);Molho de tomate;Extrato de tomate ;Floco de cereal;Chá da China;Chá de fruta;Pasta de amendoim;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902610740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170074834 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CELLIER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  4. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  5. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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Classificação figurativa (Viena)