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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2004 por CELLIER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, processo nº 826185690, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826185690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2004
Data da concessão22/02/2011
Vigência até22/02/2021
TitularCELLIER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular64.812.373/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne, Cebolas em conserva, Aves não vivas, Camarões [não vivos], Carne de porco, Compotas, Ervilhas em conserva, Feijões em conserva, Frutas em conserva, legumes e verduras cozidos, Peixe (Filé de -), Peixe (Alimentos à base de -) e Demais produtos correlatos a alimentos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826185690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170074834 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CELLIER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 22/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2094
  4. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)