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SUB SOLO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2010 por FORRÓ NO SÍTIO ENTRETENIMENTO E EVENTOS CULTURAIS LTDA, processo nº 902461087, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902461087
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFORRÓ NO SÍTIO ENTRETENIMENTO E EVENTOS CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.726.031/0001-73
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUB SOLO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Banda de música [serviços de entretenimento];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Shows (Produção de -);Entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Grupo musical;Divertimento;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Festas (Planejamento de -);Organização de bailes;Produção de shows;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902461087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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