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MÊIDUMATO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2009 por FORRÓ NO SÍTIO ENTRETENIMENTO E EVENTOS CULTURAIS LTDA, processo nº 901833819, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901833819
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularFORRÓ NO SÍTIO ENTRETENIMENTO E EVENTOS CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.726.031/0001-73
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento;Banda de música [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Festas (Planejamento de -);Espetáculos (Serviços de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Shows (Produção de -);Grupo musical;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de bailes;Planejamento de festas;Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Produção de shows;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901833819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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