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FORRÓ DE VEIZ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2008 por FORRÓ NO SÍTIO ENTRETENIMENTO E EVENTOS CULTURAIS LTDA, processo nº 901145491, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901145491
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularFORRÓ NO SÍTIO ENTRETENIMENTO E EVENTOS CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.726.031/0001-73
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FORRÓ".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Entretenimento;Banda de música [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Grupo musical;Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Espetáculos (Serviços de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Venda de ingressos para shows e espetáculos;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Festas (Planejamento de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Shows (Produção de -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901145491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  3. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)