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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2010 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA, processo nº 902311832, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902311832
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA
CNPJ do titular08.929.429/0001-70
UF · PaísRS · BR

Tradução: DA REGIÃO

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Rum; Vodca; Uísque; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Gim; Vinho; Sidra; Bebidas destiladas; Licores; Saquê; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902311832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130248427 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio Cesar Castro de Almeida<br /> código IPAS235 · RPI 2440
  2. 29/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130248427 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio Cesar Castro de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2273
  3. 29/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823678970 (REGIONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2234
  4. 09/10/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. DEF.NOTIF: 823678970 código 241 · RPI 2179
  5. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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Classificação figurativa (Viena)