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CELINA COLA MIX

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2002 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA, processo nº 824592778, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824592778
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA
CNPJ do titular08.929.429/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Bebidas não-alcoólicas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Refrigerantes.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2616
  2. 15/09/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200005284 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0800112-83.2008.4.02.5101, que tramitava perante a 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, o qual confirmou a sentença com o seguinte dispositivo: (i) julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do art.267, VI do CPC, em relação ao pedido referente ao registro da marca n. 820329983; e (ii) julgo procedentes os demais pedidos, declarando nulos os atos administrativos do INPI que decretaram o sobrestamento do pedido de registro n.824592778 e as extinções dos registros de marcas números 002902460, 811356299,820329991, 820643750 e 818122005, determinando, ainda, que a Autarquia Ré conceda novo prazo para a parte autora recolher as taxas necessárias ao pedido de prorrogação de vigência do registro n. 818122005 e à expedição do respectivo certificado de registro, bem como efetue as anotações administrativas cabíveis e as correspondentes publicações na Revista da Propriedade Industrial. Processo INPI n° 52400.001609/2008-52.<br /> código IPAS639 · RPI 2593
  3. 15/09/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 0800112-83.2008.4.02.5101, que tramitava perante a 09ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "(i) julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, (...) em relação ao pedido referente ao registro da marca n. 820329983; e (ii) julgo procedentes os demais pedidos, declarando nulos os atos administrativos do INPI que decretaram o sobrestamento do pedido de registro n.824592778 e as extinções dos registros de marcas números 002902460, 811356299,820329991, 820643750 e 818122005 (...)". código IPAS029 · RPI 2593
  4. 23/07/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2533
  5. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110013824 (25/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  6. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16070005842 (10/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  7. 26/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2516
  8. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16070005841 (10/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ENGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  9. 22/01/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000226 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - 2008.51.01.800112-6, INPI 001609/08. (...) 1 - julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do art. 267, IV, do CPC, em relação ao pedido referente ao registro de marca nº 820329983; e 2 - julgo procedentes os demais pedidos, declarando nulos os atos administrativos do INPI que decretaram o sobrestamento do pedido de registro nº 824592778 e as extinções dos registros de marca nº 002902460, 811356299, 820329991, 820643750, 818122005, determinando que a Autarquia Ré conceda novo prazo para a parte autora recolher as taxas necessárias ao pedido de prorrogação de vigência do registro 818122005 (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2507
  10. 26/01/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (RS) 016070005841 E 016070005842 DE 10/08/2007, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO E/OU DECISÃO FINAL DA "AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - 2008.51.01.800112-6, INPI 001609/08."INT. MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA. código 243 · RPI 2038
  11. 29/04/2008 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - 2008.51.01.800112-6, INPI 001609/08. código 251 · RPI 1947
  12. 09/01/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.(S) C/ CAD.820329983, 820329991 E 820643750. código 241 · RPI 1879
  13. 18/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1641

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