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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2008 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA, processo nº 901244449, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901244449
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularINDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.929.429/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Uísque;Bebidas destiladas;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110013824 (25/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  3. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180404044 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ENIO REHBEIN<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE REDUÇÃO DE BENS À PENHORA, da Comarca de Vera Cruz - Vara Judicial, do Estado do Rio Grande do Sul. Processo nº 160/1.18.0000586-7 (CNJ:.0001055-05.2018.8.21.0160)). (como Exequente ENIO REHBEIN) e (como Executada INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA). Termo datado de 01 de novembro de 2018.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  4. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  5. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  6. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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Classificação figurativa (Viena)