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KAYRUS

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2010 por MAG BAN MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA, processo nº 902304356, nas classes 19. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902304356
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularMAG BAN MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA
CNPJ/CPF do titular31.292.568/0001-57
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

GRANITO;PEDRA;ARDÓSIA;PEDRAS DE CONSTRUÇÃO;PEDRAS REFRATÁRIAS;MÁRMORE;PEDRA CALCÁRIA;ARDÓSIAS PARA TELHADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902304356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850130065962 (12/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KAYROS MARMORES E GRANITOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO V DO ART. 124 DA LPI<br /> código IPAS530 · RPI 2406
  2. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130065962 (12/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KAYROS MARMORES E GRANITOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  3. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  4. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  5. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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