® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HUMMER

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/2010 por O REI DO CHOPP INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 902295136, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902295136
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularO REI DO CHOPP INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.686.307/0001-37
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Limonadas;Bebida energética não alcoólica;Água mineral [bebida];Refrigerante [bebida];Suco de fruta;Água-de-coco;Aperitivos não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Água gasosa;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902295136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de qualidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817754431 (ROMER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2294
  2. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100307013 (visualizar no Portal INPI), de 22/04/2010 código 009 · RPI 2090
  3. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de O REI DO CHOPP INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA