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CITRUS ICE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2008 por O REI DO CHOPP INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 829668918, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829668918
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularO REI DO CHOPP INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.686.307/0001-37
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas; bebidas destiladas; rum; saquê; sidra; uísque; vinho; vodca; licores; extratos de frutas alcoólicos; bebidas alcoólicas contendo frutas; gim; coquetéis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829668918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  3. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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