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HUMMER ENERGY DRINK

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/2010 por O REI DO CHOPP INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 902295055, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902295055
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularO REI DO CHOPP INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular07.686.307/0001-37
UF · PaísMG · BR

Tradução: HUMMER BEBIDA ENERGETICA

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Amargas (Bebidas -);Saquê;Sidra;Vinho de fruta;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Vodca;Gim;Licores;Bebida energética alcoólica;Coquetéis *;Rum;Uísque;Aperitivos *;Destiladas (Bebidas -);Vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902295055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo simplesmente descritivo seguido por expressão de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817754431 (ROMER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2294
  2. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100307010 (visualizar no Portal INPI), de 22/04/2010 código 009 · RPI 2090
  3. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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