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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2010 por DOCE-DOCÊ TORTAS E ROCAMBOLES LTDA., processo nº 902237160, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902237160
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/2010
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularDOCE-DOCÊ TORTAS E ROCAMBOLES LTDA.
CNPJ/CPF do titular93.703.676/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão de gengibre;Pastelaria;Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Soja (Molho de -);Sucedâneos de café;Tomate (Molho de -);Amêndoas (Pasta de -);Anis estrelado;Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Brioches;Canela [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Creme [culinária];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farináceos (Alimentos -);Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Infusões não medicinais;Massas alimentares;Milho moído;Empada;Leite de soja [condimento];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Esfiha;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Fécula de arroz;Floco de cereal;Pó para fabricação de doce;Polvilho;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Urucum para uso alimentar [condimento];Canapé;Cacau [doce de-];Agente para engrossar sorvete;Alho [condimento];Barra dietética de cereais;Molhos [condimentos];Sorvete;Tortas de arroz;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açafrão [temperos];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Farinha de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais secos (Flocos de -);Cerveja (Vinagre de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Condimentos;Confeitos;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Doces com hortelã-pimenta;Fermentos para massas;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Glicose para uso alimentar;Maçapão;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Moído (Milho -);Tortas [doces e salgadas];Extrato de café;Farinha de mandioca;Farinha para sopa;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de leite;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fruta;Açúcar líquido;Alecrim;Guaraná [pó para preparar bebida];Pasta de amêndoas;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Ravióli;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sushi;Tortas;Tortillas;Vinagre;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bolachas;Bolo (Massa para -);Bombons;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Carne (Sucos de -);Cevada moída;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Descascada (Aveia -);Doces [confeitos];Extrato de malte para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Massas com ovos [talharim];Mel;Frozens [iogurte congelado];Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de tapioca;Suspiro;Pipoca salgada [pronta];Pó para pudim;Crepe;Café em grão;Noz-moscada;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Quiches;Sal de cozinha;Sucos de carne;Tabule;Tortas de carne;Aipo (Sal de -);Aletrias [massas];Alimentares (Massas -);Amido para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Carne (Tortas de -);Cevada (Farinha de -);Chá (Bebidas à base de -);Farinha de rosca;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Halva;Melaço (Xarope de -);Fubá;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Nhoque;Chá de flor;Chá de fruta;Quibe;Pasta de amendoim;Capeletti [massa alimentícia];Cacau em pó;Alcaravia (cominho-armênio);Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Concentrados para preparar chá;Mostarda (Farinha de -);Muesli;Panquecas;Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Rolinhos primavera;Sêmola para alimentação humana;Soja (Farinha de -);Sorvetes (Pós para preparar -);Tapioca;Tempero [condimento];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas torradas;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bolo (Pó para -);Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Cereais (Preparações feitas com -);Cevada descascada;Cravos-da-índia [especiaria];Creme batido (Preparações para engrossar -);Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Espaguete;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Glúten para uso alimentar;Ketchup [molho];Malte para consumo humano;Mar (Água do -) [para cozinha];Massa para bolo;Lasanha;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Extrato de tomate ;Fécula de araruta;Churros [doce];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de erva;Acarajé;Café solúvel;Pão;Pizzas;Pudins;Salada (Molho para -);Salsichas (Materiais para engrossar -);Semolina;Tacos;Talharim;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Torrado (Milho -);Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Flocos de -);Bolos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Chá gelado;Chutney [condimento];Conservar alimentos (Sal para -);Decorações comestíveis para bolos;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para café;Fondants [confeitos];Gelado (Chá -);Geléias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Levedura *;Menta para confeitos;Molho de tomate;Farinha com levedura comestível;Farinha de trigo;Orégano;Chá da China;Pastel;Araruta [fécula de -];Canelone [massa alimentícia];Cominho;Alfafa [condimento];Louro;Pãezinhos;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Pimentão [temperos];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sagu;Trigo (Farinha de -);Waffles;Açúcar *;Água do mar [para cozinha];Alcaparras;Algas [condimentos];Anis [grãos];Aveia descascada;Biscoitos de água e sal;Cacau (Bebidas à base de -);Chá;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos para decoração de árvores de natal;Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de milho;Maionese;Maltose;Massas [alimentares];Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Milho para pipoca;Empadão;Tomilho;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de batata;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Vinagre de álcool;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Café em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Bala comestível ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Mostarda;Pastéis [pastelaria];Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sorvetes;Temperos;Molho para salada;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz;Aveia moída;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos;Cacau;Café (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Cozinha (Sal de -);Descascada (Cevada -);Especiarias;Fermento;Gelo para bebidas;Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte congelado;Iogurte gelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Macarrão;Malte (Biscoitos de -);Milho (Farinha de -);Milho torrado;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de aveia;Farinha de cevada;Pipoca doce [pronta];Vinagre de vinho;Açúcar de fécula;Canjica (milho para - );Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Casquinha para sorvete;Aveia integral em pó;Goiabada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902237160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  3. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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Classificação figurativa (Viena)