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SALFER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2009 por LOJAS SALFER S.A., processo nº 902207873, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902207873
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularLOJAS SALFER S.A.
CNPJ/CPF do titular84.683.432/0001-34
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Veículos (Modelos de -) [miniaturas];Dados;Jogos (Bolas para -);Bolinhas de sabão [brinquedo];Brinquedos de pelúcia;Caleidoscópio;Cartas de baralho;Casas de bonecas;Luvas de beisebol;Luvas para jogos;Miniaturas de veículos;Cavalo mecânico para diversão;Pião;Carapeta/Carrapeta [piãozinho que se faz girar com os dedos] ;Dardo [jogo de-];Acolchoado para prática de esporte;Caneleira com peso;Bastão para ginástica;Bola de pingue-pongue;Aparelho de musculação;Velas (Suportes para -) para árvores de natal;Discos para esportes;Dominós;Exercícios físicos (Aparelhos para -);Extensores peitorais para exercícios;Ginástica (Aparelhos de -);Joelheiras [artigos desportivos];Jogos automáticos exceto os adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;Jogos de Salão;Jogos de tabuleiro;Ar (Pistolas de -) [brinquedos];Bolas de bilhar;Bolas pequenas para jogos;Caneleiras [artigos desportivos];Malha (Jogo da -);Mesas para futebol de salão;Modelos de veículos [miniaturas];Objetos para festas;Piões [brinquedos];Pipas [papagaios];Proteção (Almofadas de -) [partes de vestimentas desportivas];Trampolins [artigos desportivos];Dominó [máscara] ;Jogo de cartas;Flecha;Roda de roleta;Aparelho para tração [ginástica];Máscara de fantasia descartável ou não;Árvores de natal eletrônicas e decorativas;Veículos de brinquedo de controle remoto;Damas (Jogo de -);Exercício (Bicicletas fixas para -);Bicicletas fixas para exercícios;Blocos de armar [brinquedos];Blocos de partida [para esportes];Bonecas (Quartos de -);Construção (Jogos de -);Patins com rodas;Quartos de bonecas;Taco de bilhar (Pontas de -);Tacos para jogos;Organo silício utilizado como massa de modelagem e entretenimento infantil;Cata-vento de brinquedo;Cavalinho de brinquedo;Pista de corrida;Velocípede (brinquedo);Colchonete para musculação;Carrinho de boneca;Avião de brinquedo;Balanço russo;Bicicleta ergométrica [acessório para -];Brinquedo para montar;Veículos de brinquedos;Dados (Copos para jogos de -);Aparelhos para musculação;Arco e flecha (Material para -);Argolas (Jogos de -);Baralho (Cartas de -);Bolas de jogo;Bolas para jogos;Bonecas;Bonecas (Roupas de -);Copos para jogos de dados;Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;Máscaras de brinquedo;Pelúcia (Ursos de -);Pés-de-pato [nadadeiras para natação];Quebra-cabeça de armar;Tabuleiros de damas;Tênis de mesa (Mesas para -);Varas de pescar;Gangorra;Trapézio;Triciclo para o entretenimento infantil [brinquedo];Rede de vôlei;Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento];Cinto para exercício;Corda de pular;Catapulta [artigo esportivo];Brinquedo óptico [caleidoscópio];Arcos [arco e flecha];Árvores de natal (Suportes para -);Árvores de natal de material sintético;Bicicletas fixas para exercícios de ginástica;Cilindros de bicicletas fixas para exercícios;Controle remoto (Veículos de brinquedo de -);Mamadeiras de bonecas;Máscaras de teatro;Pistolas de brinquedos;Redes para esportes;Sinos para árvores de natal;Teatro (Máscaras de -);Truques (Artigos para -);Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes];Rede para esportes;Calçado para boneca;Campainha para árvore de Natal [sino];Alvo para arma, exceto material bélico;Carrossel;Balão [objeto para festa];Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Suporte atlético [colhoneira, artigo desportivo] ;Discos volantes [brinquedos];Escorregas [brinquedos];Exercícios (Extensores para -);Futebol de salão (Mesas para -);Jogo (Balões de -);Jogo de damas;Jogos (Ferraduras com -);Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Armar (Blocos de -) [brinquedos];Bastões para jogos [tacos];Brinquedos;Cavalo de balanço;Máscaras para esgrima;Mesas para tênis de mesa;Móbiles [brinquedos];Patinetes;Rodas (Patins com -);Roleta (Rodas de-);Salão (Jogos de -);Tabuleiros de xadrez;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos falsos/brinquedo);Colchão para piscina;Carrinho de brinquedo;Xadrez;Damas (Tabuleiro para -);Dardos;Decorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos];Esquis aquáticos;Estilingue [atiradeira];Gamão;Árvores de natal (Decorações para -) [exceto iluminações e confeitos];Balões de jogo;Batedores (Luvas para -) [acessórios para jogos];Brinquedos (Pistolas de -);Camas de bonecas;Confete;Cotoveleiras [artigos esportivos];Piscinas [brinquedos];Dominó [jogo];Futebol de mesa [mesa e botões para];Flutuador para piscina [acessório esportivo];Cesta de basquete;Pedalinho;Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo);Molinete;Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];Barra para praticar exercício;Brinquedo de corda;Fantoches;Gude (Bolas de -) para jogos;Jogos *;Balanços;Beisebol (Luvas de -);Bonecas (Mamadeiras de -);Botas com patins;Brinquedo (Máscaras de -);Chocalhos [brinquedos];Mah-jong;Marionetes;Musculação (Aparelhos para -);Patins (Botas com -);Patins em linha;Petecas;Pinos de jogo de boliche;Prancha de body-board;Pranchas skates;Redes para tênis;Tambor [brinquedo] ;Roupa para boneca;Descanso para a cabeça em plástico para uso na praia;Aeroplano de brinquedo;Carrocinha de brinquedo;Artigo para esporte, exceto roupa ;Atiradeira [estilingue];Brinquedo para fazer bolha de sabão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902207873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 26/07/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220008493 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1070860-05.2020.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007152/2022-28.<br /> código IPAS462 · RPI 2690
  3. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160281333 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS SALFER S.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A., ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA., LOJAS INSINUANTE S.A.L.I.R., COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., CD OESTE ELETRO S.A. POSTO CITY LTDA., LOJAS SALFER S.A., OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., (Como devedores pignoratícios e o agente fiduciário, Designado como partes). Conforme contrato celebrado em 11 de outubro de 2016. Fica anotado também o primeiro ADITAMENTO AO CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, datado em 24 de novembro de 2016.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  4. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  5. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  6. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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Classificação figurativa (Viena)