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SALFER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2010 por LOJAS SALFER S.A., processo nº 902484745, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902484745
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2022
TitularLOJAS SALFER S.A.
CNPJ/CPF do titular84.683.432/0001-34
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Informações de negócios;Distribuição de brindes;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Consultoria profissional em negócios;Habilitação de celular (serviço de cadastro);Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Extratos (Serviços de impressão de -) de contas;Importação-exportação (Agências de -);Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Administração de cartão de desconto;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Assessoria em gestão comercial ou industrial;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Negócios (Assessoria em gestão de -);Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902484745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 26/07/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220008493 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1070860-05.2020.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007152/2022-28.<br /> código IPAS462 · RPI 2690
  3. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160281369 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS SALFER S.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A., ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA., LOJAS INSINUANTE S.A.L.I.R., COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., CD OESTE ELETRO S.A. POSTO CITY LTDA., LOJAS SALFER S.A., OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., (Como devedores pignoratícios e o agente fiduciário, Designado como partes). Conforme contrato celebrado em 11 de outubro de 2016. Fica anotado também o primeiro ADITAMENTO AO CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, datado em 24 de novembro de 2016.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  4. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  5. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  6. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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