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SALFER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2024 por LOJAS SALFER S.A, processo nº 933917430, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933917430
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLOJAS SALFER S.A
CNPJ/CPF do titular84.683.432/0001-34
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedor para máquina de explosão;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios moldados para fornos;Acessórios para banhos;Adegas elétricas;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos para banhos de ar quente;Aparelhos para desodorização do ar;Aparelhos para esquentar cola;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para filtragem de aquário;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para hidromassagem;Aparelhos para secar o corpo;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água;Aquecedores de camas;Aquecedores de mão alimentados por usb;Aquecedores de pratos;Aquecedores de xícara alimentados por usb;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aquecedores para aquário;Aquecedores para banho;Armações estruturais para fornos;Arruelas para torneiras;Assadeiras;Assentos para bacias sanitárias;Assentos para vasos sanitários;Balcão frigorífico de uso doméstico;Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Banheiras para banhos de assento;Barras de grelha;Bases de luminária;Bolsas de água quente;Boxes para chuveiros;Cafeteiras, elétricas;Caixa [estojo] para forno de microondas;Caixas de descarga [sanitários];Caldeiras de aquecimento [boilers];Capacete aquecedor para ondulação do cabelo;Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café;Chaleiras elétricas;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Cinzeiros de lareiras;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Colchão elétrico;Congeladores [freezers];Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Cúpula;Cúpulas para luminárias;Defumadores [aparelhos para cozinhar];Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente;Dispositivos antiofuscantes para veículos [acessórios para lanternas];Dispositivos antirreflexo para veículos [acessórios para lanternas];Elementos aquecedores;Embalagens de resfriamento de uso pessoal, exceto para fins médicos;Escalfetas de bolso;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos;Esterilizadores;Esterilizadores de água;Esterilizadores de ar;Estufa elétrica;Evaporadores;Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Filtro de piscina;Filtro doméstico para água potável;Filtros para água potável;Filtros para aparelhos de filtragem de água;Filtros para aparelhos para filtragem de água;Filtros para ar-condicionado;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fontes [chafariz];Fontes de chocolate, elétricas;Fornalhas de cozinha [fogões];Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Fornos, exceto para uso em laboratório;Freezer de uso doméstico;Frigideiras elétricas;Gavetas [sopradores] de chaminés;Geladeira;Geladeira a gás;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalações de ar-condicionado;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações para purificação de água;Instalações para sauna;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanterna para veículo;Lanternas a vela;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Lareiras, domésticas;Lavatórios [partes de instalações sanitárias];Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquinas de café com purificadores de água;Máquinas de fazer pão;Máquinas elétricas de café;Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos;Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Pedra para filtrar de uso doméstico;Pedras de lava para grelhas de churrasco;Pias;Pias de cozinha com bancadas integradas;Pisos de lareiras;Placas solares para aquecimento;Porta-toalha térmico;Potes aquecedores de cola, elétricos;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Purificador de água para uso doméstico;Quebra-luz [abajur];Refrigeradores [geladeiras];Registro d'água para instalações sanitárias;Resfriador;Roupas eletricamente aquecidas;Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadora de roupa a gás;Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de ar;Secadores de cabelo;Sopradores térmicos;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Suportes para fornos;Tagines [panela marroquina], elétricas;Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias];Tanque térmico [energia solar];Torneiras *;Torradeiras;Torradeiras para pão;Torrefadores de café;Torrefadores de frutas;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Vela para filtro elétrico de uso doméstico;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vidros para luminárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933917430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2868
  2. 30/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O documento anexado sob o título de "PROCURAÇÃO" não é válido para constituir procurador perante o INPI. Nesse sentido, com base na Consulta nº 3460 do SEGEC (Serviço de Gestão do Conhecimento e da Documentação Técnica), queira a requerente apresentar procuração válida, cujo conteúdo deve conter, necessariamente: a qualificação da outorgante, a qualificação do outorgado, os poderes outorgados, a data, o local e a assinatura da outorgante, em conformidade com o item "3.7.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos" do Manual de Marcas. Cumpre notar que o novo documento deve ser válido à data do depósito (20/03/2024) ou ratificar os atos anteriormente praticados. Alternativamente, poderá a requerente informar se deseja prosseguir sem procurador. código IPAS136 · RPI 2856
  3. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

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