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EXCLUSIVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2009 por MODA ELEGANTE ARARAS LTDA., processo nº 902141597, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902141597
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularMODA ELEGANTE ARARAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular44.207.009/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "EXCLUSIVA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SUTIÃS; CAMISAS; COLETES; PIJAMAS; PRAIA (ROUPAS DE -); TERNOS; CALÇAS COMPRIDAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; SAIAS; SUÉTERES; CAMISOLA; MAIÔ; ROBE; POLAINAS; CACHECÓIS; CALÇADOS EM GERAL *; CHAPÉUS, BONÉS ETC; LENÇOS DE PESCOÇO; LUVAS [VESTUÁRIO]; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; PULÔVERES; BERMUDAS; ROUPÕES DE BANHO; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CUECAS; BANHO (CALÇÕES DE -); CALÇAS; JAQUETAS; MEIAS; ROUPAS DE BANHO; SUNGAS; BANHO (CHINELOS DE -); BLAZERS [VESTUÁRIO]; CAMISETAS; LINGERIE (FR.); MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS-CALÇAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902141597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 24/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2207
  3. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  4. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  5. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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Classificação figurativa (Viena)