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EXCLUSIVA MODA ELEGANTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2009 por MODA ELEGANTE ARARAS LTDA., processo nº 902141740, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902141740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2009
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularMODA ELEGANTE ARARAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular44.207.009/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem excclusividade de uso das expressões "EXCLUSIVA" e "MODA ELEGANTE".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Robe;Roupões de banho;Maiô;Calçados em geral *;Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Cachecóis;Chapéus, bonés etc;Jaquetas;Macacões;Meias-calças;Camisola;Suéteres;Sungas;Camisas;Camisetas;Cuecas;Pijamas;Praia (Roupas de -);Saias;Bermudas;Calças;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Pulôveres;Sutiãs;Ternos;Blazers [vestuário];Calças compridas;Coletes;Malhas [vestuário];Casacos [vestuário];Lenços de pescoço;Roupas de banho;Polainas;Artigos de malha [vestuário];Meias;Chinelo [vestuário comum];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902141740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 24/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2207
  4. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  5. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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Classificação figurativa (Viena)