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CONDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2009 por CONDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., processo nº 902011170, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902011170
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCONDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
CNPJ do titular45.740.040/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Agências imobiliárias;Agências imobiliárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de carteira locatícia;Administração de carteira locatícia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de condomínio;Administração de condomínio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Leasing de imóveis;Leasing de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de apartamentos;Aluguel de apartamentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Loteamento imobiliário;Loteamento imobiliário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Corretagem incluída nesta classe;Corretagem incluída nesta classe[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio de imóveis;Comércio de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Imóveis [compra e venda de -];Imóveis [compra e venda de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de imóveis;Administração de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios [imóveis][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Corretores imobiliários;Corretores imobiliários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Imobiliária (Avaliação -);Imobiliária (Avaliação -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de loja [imóvel];Aluguel de loja [imóvel][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Incorporação de imóvel;Incorporação de imóvel[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902011170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140109543 (09/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090246410 (05/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CONDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 21/10/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140109543 (09/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2285
  4. 29/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz elemento característico do nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821754980 (ALPHAVILLE CONDE) e Processo 821691279 (CONDE MARQUES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do pedidos de nºs 830488952 e 827935633, ainda não registrados, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela. código IPAS024 · RPI 2260
  5. 29/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018100001531 (SP), de 15/01/2010 código 009 · RPI 2060
  6. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)