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CAMPOS DO CONDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2008 por CONDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., processo nº 900958847, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900958847
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularCONDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.740.040/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Administração de holding [tipo de empresa];Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Levantamentos de informações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Consultoria em organização de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas de opinião;Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Custo (Análise de -);Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Marketing (Estudos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa de marketing;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Organização e administração de empresa;Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090246410 (05/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CONDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 16/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2119
  4. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  5. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  6. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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Classificação figurativa (Viena)