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SERRAFINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2009 por SERRAFINA CONSULTORIA EM QUALIDADE DE VIDA LTDA, processo nº 901877417, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901877417
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularSERRAFINA CONSULTORIA EM QUALIDADE DE VIDA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.036.908/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuição de material publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Gestão de franquia;Demonstração de produtos;Negócios (Levantamentos de informações de -);Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Consultoria ];Concessionária de veículos (comércio de veículos);Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Consultoria ];Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Agências de informação comercial;Agências de informação comercial[ Consultoria ];Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Administração comercial;Administração comercial[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Consultoria profissional em negócios;Consultoria profissional em negócios[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Agências de publicidade;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Consultoria ];Publicidade on-line em rede de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901877417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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