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SERRAFINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2009 por SERRAFINA CONSULTORIA EM QUALIDADE DE VIDA LTDA, processo nº 901877662, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901877662
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularSERRAFINA CONSULTORIA EM QUALIDADE DE VIDA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.036.908/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Camas *;Estantes [móveis];Vidro prateado [espelhos];Guarda-louças;Vime;Sofás;Cabideiros não metálicos;Carrinhos [mobiliário];Chá (Carrinhos de -);Mobiliário (Peças de -);Racks (Ingl.);Garrafeiras;Sofá-cama;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Cadeiras [assentos];Carteiras [móveis];Aparadores [bufê];Berços;Pufe;Cama [mobiliário];Marcenaria (Trabalhos de -);Vestuário (Cabides para -);Armários;Cadeiras altas para bebês;Mesas *;Móbiles [decoração];Tábuas de carne [mesas de açougue];Bancos [móveis];Móvel modulado;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Poltronas;Recipientes de plástico para embalagem;Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901877662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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